DECRETO N. 39.304, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
6.734.577,00 (Seis milhões, setecentos e trinta e quatro mil,
quinhentos e setenta e sete reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais),
conforme o que alude o inciso III, do § 1 °, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos
do inciso I, do artigo 8°, da Lei n.° 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e
II - R$ 5.434 577,00 (Cinco milhões, quatrocentos e
trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais), conforme o que
alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
a) R$ 738.211,00 (Setecentos e trinta e oito mil, duzetos e onze
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
b) R$ 4.696.366,00 (Quatro milhões,
seiscentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais),
nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 38.315, de 31
de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria.
da Fazenda
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1994.