DECRETO N. 39.309, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre
prorrogação de intervenção na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itu
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que as razões que levaram a intervenção na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itu ainda persistem, inobstante os
esforços desenvolvidos pela Administração;
Considerando que a finalidade colimada pela intervenção foi a de
resgatar a função social da propriedade, de forma a compatibilizá-la
com os ditames da justiça social e
Considerando a fase adiantada em que se encontram os entendimentos e as analises procedimentais concernentes ao assunto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta)
dias, o prazo de intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, n.º 314-420, no Município de
Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Sérgio João França Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos os 30 de setembro de 1994.