DECRETO N. 39.310, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994

Institui, no âmbito do Estado, o Programa de Prevenção e Combate á Violência Contra a Mulher e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando as conclusões da Convenção da Mulher, em relação ás medidas a serem adotadas pelo Estado e Municípios, visando a prevenção e combate a todas as formas de violência praticadas contra a mulher,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa de Prevenção e Combate á Violência contra a Mulher com a finalidade de desenvolver, implantar e avaliar as ações voltadas a:
I - previnir a violência contra a mulher;
II - coibir a violência contra a mulher;
III - prestar assistência ou atenção á mulher em situação de violência;
IV - capacitar os profissionais que atuem no atendimento mento á mulher.
Artigo 2.º - As atividades do Programa serão desenvolvidas por um Grupo Gestor, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Conselho Estadual da Condição Feminina, que será o seu Coordenador;
II - Secretaria do Governo;
III - Secretaria da Segurança Pública;
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
V - Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social;
VI - Secretaria da Saúde;
VII - Secretaria da Educação;
VIII - Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
IX - Secretaria da Habitação;
X - Procuradoria Geral do Estado;
XI - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O Grupo Gestor poderá ainda prestar assistência técnica e colaboração aos Municípios que estiverem interessados a implementar as medidas do Programa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Geraldo Cesar Bassoli Cezare Secretário da Habitação
Odyr José Pinto Porto Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Fram Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Antonio Corrêa Meyer Secretário da Segurança Pública
Sérgio João França Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 30 de setembro de 1994.