DECRETO N. 39.314, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
57.221.426,00 (Cinquenta e sete milhões, duzentos e vinte e um
mil, quatrocentos e vinte e seis reais), suplementar ao
orçamento do Ministério Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - R$ 16.298.867,00 (Dezesseis milhões, duzentos e
noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 20.445.831,00 (Vinte milhões, quatrocentos e
quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
III - R$ 58.124,00 (Cinquenta e oito mil, cento e vinte e quatro
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
IV - R$ 20.418.604,00 (Vinte milhões, quatrocentos e
dezoito mil, seiscentos e quatro reais), nos termos do Artigo 28, da
Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1994.