DECRETO N. 39.315, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal, visando
ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o parágrafo único, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28,
da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RJ 7.975.050,00 (Sete
milhões, novecentos e setenta e cinco mil e cinquenta reais),
suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 196.017,00 (Cento e
noventa e seis mil e dezessete reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - RJ 1.637.300,00 (Hum
milhão, seiscentos e trinta e sete mil e trezentos reais), nos termos
do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e
III - R$ 6.141.733,00 (Seis
milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e trinta e três reais),
nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de
1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Sérgio João Franca, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1994.