DECRETO N. 39.318, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a criação de Delegacia de Ensino

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, a Delegacia de Ensino de Matão.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação fixará a área de jurisdição da Delegacia de Ensino criada e implantará a respectiva estrutura, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1994.