DECRETO N. 39.324, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994
Revoga o Decreto n.º 23.935, de 18 de setembro de 1985
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica regovado o Decreto n.º 23935, de 18 de
setembro de 1985, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
titulo precário, oneroso, pelo Banco do Estado de São
Paulo S.A. - BANESPA, de imóvel pertencente a Estrada de Ferro
Campos do Jordão, da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - A Procuradoria Geral do Estado, por meio da
Procuradoria Regional de Taubaté, caberá a
adoção das providências necessárias à
efetivação da devolução do imóvel a
administração da Estrada de Ferro Campos do
Jordão.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1994.