DECRETO N. 39.324, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994

Revoga o Decreto n.º 23.935, de 18 de setembro de 1985

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica regovado o Decreto n.º 23935, de 18 de setembro de 1985, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, oneroso, pelo Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, de imóvel pertencente a Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - A Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria Regional de Taubaté, caberá a adoção das providências necessárias à efetivação da devolução do imóvel a administração da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1994.