DECRETO N. 39.326, DE 04 DE OUTUBRO DE 1994

Cria a Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.º 6/94-CO, aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, em sessão de 4 de agosto de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica incluído no artigo 2.º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS, aprovado pelo Decreto n.º 17.027, de 19 de maio de 1981, e alterado pelos Decretos n.º 39.267, de 22 de setembro de 1994, e n.º 39.268, de 23 de setembro de 1994, o inciso IX, com a seguinte redação: "IX - a Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1994.