DECRETO N. 39.326, DE 04 DE OUTUBRO DE 1994
Cria a Faculdade de Tecnologia de
Indaiatuba, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e
dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer n.º 6/94-CO, aprovado pelo
Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, em sessão de 4 de
agosto de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de
Indaiatuba, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica incluído no artigo 2.º do Regimento do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" CEETPS, aprovado pelo Decreto n.º 17.027, de 19 de maio de
1981, e alterado pelos Decretos n.º 39.267, de 22 de setembro de
1994, e n.º 39.268, de 23 de setembro de 1994, o inciso IX, com a
seguinte redação: "IX - a Faculdade de Tecnologia de
Indaiatuba.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1994.