DECRETO N. 39.327, DE 5 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 44.777,00 (Quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15. 81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social 
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1994.