DECRETO
N.39.331, DE 6 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria
da Saúde, visando do ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 815.000,00 (Oitocentos e
quinze mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
Artigo
I - R$ 223.322,00 (Duzentos e vinte e três mil, trezentos
e vinte e dois reais) nos termos do Artigo 7.º da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 591.678,00 (Quinhentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta
e oito reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1994.