DECRETO N. 39.332, DE 6 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Carteira de Previdência das Serventias Não
Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe
o parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 22.925,00 (Vinte e dois mil,
novecentos e vinte e cinco reais),suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo,
observando-se as classificações Institucional,Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
Artigo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1994.