DECRETO
N. 39.334, DE 6 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria
da Saúde,
com repasse à Fundação "Pró-Sangue Hemocentro centro de São
Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 847.000,00 (Oitocentos e
quarenta e sete mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
Artigo
I - R$ 467.222,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e vinte
e dois reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, e
II - R$ 379.778,00 (Trezentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta
e oito reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Pró-Sangue Hemocentro
de São Paulo, mediante a suplementação de R$ 4.619-996,00 (Quatro milhões,
seiscentos e dezenove mil, novecentos e noventa e seis reais), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 847.000,00 (Oitocentos e quarenta e sete mil reais), em decorrência
do disposto no artigo primeiro, e
II - R$ 3.772.996,00 (Três milhões, setecentos e setenta e dois mil,
novecentos e noventa e seis reais), com recursos próprios da Fundação, sendo:
a) R$ 369.157,00 (Trezentos e sessenta e nove mil, cento e cinquenta e reais),
nos termos do Artigo 7.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
b) R$
3-403839,00 (Três milhões, quatrocentos e três mil, oitocentos e trinta e nove
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coeiho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1994.
DECRETO N. 39.334, DE 6 DE OUTUBRO DE 1994
Retificações do D.O. de 7-10-94