DECRETO N. 39.334, DE 6 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, 
com repasse à Fundação "Pró-Sangue Hemocentro centro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 847.000,00 (Oitocentos e quarenta e sete mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 467.222,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 379.778,00 (Trezentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, mediante a suplementação de R$ 4.619-996,00 (Quatro milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e noventa e seis reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 847.000,00 (Oitocentos e quarenta e sete mil reais), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - R$ 3.772.996,00 (Três milhões, setecentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais), com recursos próprios da Fundação, sendo:
a) R$ 369.157,00 (Trezentos e sessenta e nove mil, cento e cinquenta e reais), nos termos do Artigo 7.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
b) R$ 3-403839,00 (Três milhões, quatrocentos e três mil, oitocentos e trinta e nove reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coeiho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1994.

                                                                         

                                                       

DECRETO N. 39.334, DE 6 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, com repasse
 à Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes 

Retificações do D.O. de 7-10-94