DECRETO
N. 39.335, DE 6 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretária da
Administração Penitenciária,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 387.678,00 (Trezentos e
oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a
Tabela 1
Artigo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coeiho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1994.