DECRETO N. 39.340, DE 6 DE
OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.027.236,00 (Hum milhão,
vinte e sete mil, duzentos e trinta e seis reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
Artigo
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1994.