DECRETO N. 39.341, DE 6 DE
OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para
subscrição de ações
à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a
Tabela 1
Artigo
I - R$ 2.241.264,00 (Dois milhões, duzentos e quarenta e um mil,
duzentos e sessenta e quatro reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 97.758.736,00 (Noventa e sete milhões, setecentos e cinquenta e
oito mil, setecentos e trinta e seis reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
38.315, de 31 dezembro de 1993, de 1993 de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1994.