DECRETO N. 39.351, DE 6 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando ao atendimento de
Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
na seguinte conformidade:
I - R$ 222.071,00 (Duzentos e vinte e dois mil e setenta e um
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - R$ 3.477.929,00 (Três milhões, quatrocentos e
setenta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1994.