DECRETO N. 39.354, DE 6 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasse
á Fundação Oncocentro de São Paulo, visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 801.885,00 (Oitocentos
e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 263.595,00 (Duzentos e
sessenta e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 538.290,00
(Quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e noventa reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Oncocentro de
São Paulo, mediante a suplementação de R$ 801.885,00 (Oitocentos e um
mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1994.