DECRETO N. 39.355, DE 6 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio
Ambiente, para repasse
à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.860.069,00 (Hum milhão,
oitocentos e sessenta mil e sessenta e nove reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
Artigo
I - R$ 1.480.203,00 (Hum milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e
três reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, e
II - R$ 379.866,00 (Trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e
sessenta e seis reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, mediante a suplementação de R$
1.860.069,00 (Hum milhão, oitocentos e sessenta mil e sessenta e nove reais),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1994.