DECRETO N. 39.356, DE 6 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse
ao Instituto de Medicina Social
e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 71,00 (Setenta e um reais),
suplementar ao orçamento da Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
Artigo
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Medicina Social e
de Criminologia de São Paulo - IMESC, mediante a suplementação de R$ 71,00
(Setenta e um reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1994.