DECRETO N. 39.361, DE 7 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, com repasse
à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 3.316.915,00 (Três milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e quinze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE, mediante a suplementação de RS 9971.720,00 (Nove milhões, novecentos e setenta e um mil, setecentos e vinte reais), observando-se nas classificação Institucional, Econômico e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - RS 3.316.915,00 (Três milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e quinze reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - RS 6.654.805,00 (Seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais), com recursos próprios da Fundação, sendo:
a) RS 6.516.883,00 (Seis milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e três reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, b) R$ 137.922,00 (Cento e trinta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315,de31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1994.