DECRETO N. 39.361, DE 7 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, com repasse
à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 3.316.915,00 (Três milhões,
trezentos e dezesseis mil, novecentos e quinze reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
Artigo
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação-FDE, mediante a suplementação de RS 9971.720,00
(Nove milhões, novecentos e setenta e um mil, setecentos e vinte reais),
observando-se nas classificação Institucional, Econômico e
Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - RS 3.316.915,00 (Três milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos
e quinze reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - RS 6.654.805,00 (Seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil,
oitocentos e cinco reais), com recursos próprios da Fundação, sendo:
a) RS
6.516.883,00 (Seis milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e
três reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, b) R$ 137.922,00 (Cento e trinta e sete mil, novecentos e vinte e dois
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
38.315,de31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1994.