DECRETO N. 39.362, DE 7 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, com repasse
à Caixa Beneficente
da Polícia Militar - CBPM, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUTZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
9.835.220,00 (Nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil,
duzentos e vinte reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será -coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa
Beneficente da Polícia Militar-CBPM, mediante a
suplementação de R$ 24.642.255,00 (Vinte e quatro
milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta
e cinco reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 9.835.220,00 (Nove milhões, oitocentos e trinta e
cinco mil, duzentos e vinte reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - R$ 14.807.035,00 (Quatorze milhões, oitocentos e
sete mil e trinta e cinco reais), com recursos próprios da
Autarquia, sendo:
a) R$ 90.732,00 (Noventa mil, setecentos e trinta e
dois reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755,
de 9 de maio de 1994,
b) R$ 3.334.921,00 (Três milhões,
trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, c) R$ 7.242.449,00 (Sete milhões, duzentos e quarenta e
dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), nos termos do inciso
I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, e
d) R$ 4.138.933,00 (Quatro milhões, cento e trinta e
oito mil, novecentos e trinta e três reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelbo Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1994.