DECRETO N. 39.367, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado do Governo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, o
parágrafo único, o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28 da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.665.493,00 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil,
quatrocentos e noventa e três reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.442.125,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta
e dois mil, cento e vinte e cinco reais), nos termos do Artigo 7.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993,
III - R$ 210.002,00 (Duzentos e dez mil e dois reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
IV - R$ 12.866,00 (Doze mil, oitocentos e sessenta e seis
reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9
de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1994.