DECRETO N. 39.369, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUTZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
9.871.000,00 (Nove milhões, oitocentos e setenta e um mil
reais), suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1994.