DECRETO N. 39.370, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo
Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 7.° e o
inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de RS 506.814,00
(Quinhentos e seis mil, oitocentos e quatorze reais), suplementar ao
orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 283.027,00 (Duzentos e oitenta e três mil e vinte e
sete reais), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 8.509, de 28
de dezembro de 1993, e
II - R$ 223.787,00 (Duzentos e vinte e três mil,
setecentos e oitenta e sete reais), nos termos do inciso I, do artigo
8.°, da Lei n.° 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1994.