DECRETO N. 39.372, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal, visando
ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de R$ 697.526,00 (Seiscentos
e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 17.371,00 (Dezessete
mil, trezentos e setenta e um reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - RS 680.155,00
(Seiscentos e oitenta mil, cento e Cinquenta e cinco reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Federico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1994.