DECRETO N. 39.381, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 1.226.755,00 (Hum
milhão, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco
reais), suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - RS 20.613,00 (Vinte mil,
seiscentos e treze reais), aos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 1.206.142,00 (Hum
milhão, duzentos e seis mil, cento e quarenta e dois reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de outubro de 1994.