DECRETO N. 39.383, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 17.500.304,00
(Dezessete milhões, quinhentos mil, trezentos e quatro reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 5.240.123,00 (Cinco milhões, duzentos e quarenta mil,
cento e vinte e três reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II -R$ 12.260.181,00 (Doze
milhõs, duzentos e sessenta mil, cento e oitenta e um reais), nos
termos do inciso do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Norman Puggina, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Massamaro Sugawara, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos ; 13 de outubro de 1994.