DECRETO N. 39.385, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
105.171,00 (Cento e cinco mil, cento e setenta e um reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05. 001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0
-Elemento 3.2.3-1.9-3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1994.