DECRETO N. 39.388, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e/ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no Município e Comarca de Botucatu,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º, 69 e 40 do Decreto-lei
Federal n.º, 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação e/ou
instituição de servidão de passagem pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por
via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos e respectivas
benfeitorias, situados no Bairro Vila Caricati, Município e
Comarca de Botucatu, com área total de 290,48m² (duzentos e
noventa metros quadrados e quarenta e oito decímetros
quadrados), necessários á Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a
implantação do-Coletor Tronco - Córrego
Lavapés, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do
Município de Botucatu, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Antonio
Popolo Netto e outro e á Imobiliária e Adminis- tradora
Avenida S/C Ltda, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º ECTT-1 163/92 (Revisão 2),
e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs
402/52 e 402/56, a saber:
I - Propriedade n.º 402/52
Servidão
Faixa de terreno situado no imóvel n.º 11 da Rua Major
Leônidas Cardoso, a ser destacada da Matrícula n.º R.
1/10.727 do C.R.I. de Botucatu, assim descrita: "Tem início no
ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Major
Leônidas Cardoso, distante aproximadamente 17,50m da divisa com o
imóvel n.º 17, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1
163/92 (Revisão 2); daí segue pelo mesmo alinhamento, por
uma distância de 4,05m, até o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de
22,30m, até o ponto "C", confrontando com "Quem de Direito";
daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos do
imóvel, por uma distância de 4,05m, até o ponto
"D", confrontando com o imóvel n.º 60 da Rua Coronel Brasil
Gomes P. Machado (Lote B - Quadra 1); daí, deflete à
direita e segue, rumo NW, por uma distância de 22,30m,
confrontando com o remanescente até o ponto "A", origem da
presente descrição e encerrando uma área de
90,48m2 (noventa metros quadrados e quarenta e oito decímetros
quadrados)".
II - Propriedade n.º 402/56
Desapropriação
Lote 1 da Quadra 1, referente a Matrícula n.º 12.899 do
2.º C.R.I. de Botucatu e identificado na Prefeitura Municipal de
Botucatu sob n.º 02.03.165.003, com frente para a Rua Coronel
José Vitorino Villas Boas, no loteamento de Apolinário de
Almeida, 1.º Subdistrito de Botucatu, medindo 10,00m de frente e
20,00m da frente aos fundos; e dividindo-se: de um lado com o
Ribeirão Lavapés e de outro lado, com o Lote 2 e nos
fundos com o Lote 4, encerrando uma área de 200,00m2 (duzentos
metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação e/ou instituição de
servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Felix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1994.