DECRETO N. 39.388, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de Botucatu, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 69 e 40 do Decreto-lei Federal n.º, 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos e respectivas benfeitorias, situados no Bairro Vila Caricati, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 290,48m² (duzentos e noventa metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do-Coletor Tronco - Córrego Lavapés, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Município de Botucatu, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Antonio Popolo Netto e outro e á Imobiliária e Adminis- tradora Avenida S/C Ltda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT-1 163/92 (Revisão 2), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 402/52 e 402/56, a saber: 
I - Propriedade n.º 402/52
Servidão
Faixa de terreno situado no imóvel n.º 11 da Rua Major Leônidas Cardoso, a ser destacada da Matrícula n.º R. 1/10.727 do C.R.I. de Botucatu, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Major Leônidas Cardoso, distante aproximadamente 17,50m da divisa com o imóvel n.º 17, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1 163/92 (Revisão 2); daí segue pelo mesmo alinhamento, por uma distância de 4,05m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 22,30m, até o ponto "C", confrontando com "Quem de Direito"; daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos do imóvel, por uma distância de 4,05m, até o ponto "D", confrontando com o imóvel n.º 60 da Rua Coronel Brasil Gomes P. Machado (Lote B - Quadra 1); daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 22,30m, confrontando com o remanescente até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando uma área de 90,48m2 (noventa metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)".
II - Propriedade n.º 402/56
Desapropriação
Lote 1 da Quadra 1, referente a Matrícula n.º 12.899 do 2.º C.R.I. de Botucatu e identificado na Prefeitura Municipal de Botucatu sob n.º 02.03.165.003, com frente para a Rua Coronel José Vitorino Villas Boas, no loteamento de Apolinário de Almeida, 1.º Subdistrito de Botucatu, medindo 10,00m de frente e 20,00m da frente aos fundos; e dividindo-se: de um lado com o Ribeirão Lavapés e de outro lado, com o Lote 2 e nos fundos com o Lote 4, encerrando uma área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Felix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1994.