Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.390, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994

Identifica unidades para fins de atribuição de atribuição da Gratificação por Atividade de Apoio do Desenvolvimento da Saúde - GADS

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 da Lei Complementar n.º 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS, instituída pelo artigo 13 da Lei Complementar n.º 755, de 9 de maio de 1994, ficam identificadas as unidades constantes dos Anexos I e II deste decreto, na seguinte conformidade:
I - para a Secretaria da Saúde, o Anexo I;
II - para o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, o Anexo II.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1994.


ANEXO I
a que se refere o artigo 1.º do DECRETO N.º 39.390, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994

SECRETARIA DA SAÚDE
UNIDADES IDENTIFICADAS
Chefia de Gabinete
Seção de Expediente da Consultoria Jurídica



ANEXO II
a que se refere o artigo 1.º do DECRETO N.º 39.390, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994

INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC
UNIDADES IDENTIFICADAS
Assistência Técnica da Superintendência
Seção de Expediente da Superintendência
Comissão de Recursos Humanos
Serviço de Administração
Seção de Contabilidade e Finanças