DECRETO N. 39.396, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994
Inclui dispositivos no artigo 1.º do Decreto n.º 38.150, de 24 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de
28 de abril de 1970, e à vista do disposto nas Leis n.º
8.898 e n.º 8.899, de 27 de setembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídas, no inciso III do artigo
1.º do Decreto n.º 38.150, de 24 de dezembro de 1993, que
dispõe sobre a Classificação Institucional da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, as alineas "i" e "j", com a seguinte
redação:
"i) Faculdade de Medicina de Marília;
j) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro
de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1994