DECRETO N. 39.396, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

Inclui dispositivos no artigo 1.º do Decreto n.º 38.150, de 24 de dezembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nas Leis n.º 8.898 e n.º 8.899, de 27 de setembro de 1994,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluídas, no inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 38.150, de 24 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, as alineas "i" e "j", com a seguinte redação:
"i) Faculdade de Medicina de Marília;
j) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1994