DECRETO N. 39.398, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

Prorroga o prazo de concessão de descontos de que tratam os artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 35.600, de 2 de setembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada por mais 6 (seis) meses a concessão de desconto prevista no artigo 1.º do Decreto n.º 35.600, de 2 de setembro de 1992, observadas as demais disposições nele contidas.
Artigo 2.º - O prazo fixado no artigo 3º do Decreto n.º 35.600, de 2 de setembro de 1992, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias. Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Félix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos
19 de outubro de 1994.