DECRETO N. 39.404, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
Dá nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 473, de 17 de outubro de 1972, com as alterações do Decreto nº 2.027, de 24 de julho de 1973
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 473, de
17 de outubro de 1972, com as alterações do Decreto
n.º 2.027, de 24 de julho de 1973, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim
de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, os imóveis discriminados no artigo 2.º deste
decreto, perfazendo a área total de 164 799,64m² (cento e
sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e
sessenta e quatro decímetros quadrados), bem como benfeitorias
no total de 18 735,00m² (dezoito mil, setecentos e trinta e cinco
metros quadrados) de áreas construídas, situadas no
43º Subdistrito do Jaguaré - Vila Leopoldina,
Município e Comarca da Capital, necessários a
ampliação da Companhia de Entrepostos e Armazéns
Gerais de São Paulo - CEAGESP, da Secretária de
Agricultura e Abastecimento.".
Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 473, de
17 de outubro de 1972, com as alterações do Decreto
n.º 2.027, de 24 de julho de 1973, na parte em que descreve o
imóvel da Quadra nº 594, passa a ter a seguinte
redação:
"Quadra 594 - Começa no ponto denominado "A", ponto este situado
no cruzamento dos alinhamentos da Av. Dr. Gastão Vidigal e Rua
Heliópolis, do ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da
Rua Heliópolis, na distância de 91,60m, ate o ponto "B",
situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Heliópolis e Rua
Japiaçu, deste ponto, deflete a esquerda e segue em linha reta
pelo alinhamento da Rua Japiaçu, na distância de 100,00m,
ate o ponto "C", situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua
Japiaçu e Rua Potsdan, deste ponto deflete a esquerda e segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua Potsdan, na extensão de
90,70m, até o ponto "D", situado no cruzamento dos alinhamentos
da Rua Potsdan e Av. Dr. Gastão Vidigal, deste ponto deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Av. Dr.
Gastão Vidigal na distância de 100,00m, até o ponto
"A", início da presente descrição, encerrando a
área de 9 114,26m².".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1994.