DECRETO N. 39.404, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

Dá nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 473, de 17 de outubro de 1972, com as alterações do Decreto nº 2.027, de 24 de julho de 1973

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 473, de 17 de outubro de 1972, com as alterações do Decreto n.º 2.027, de 24 de julho de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis discriminados no artigo 2.º deste decreto, perfazendo a área total de 164 799,64m² (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), bem como benfeitorias no total de 18 735,00m² (dezoito mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados) de áreas construídas, situadas no 43º Subdistrito do Jaguaré - Vila Leopoldina, Município e Comarca da Capital, necessários a ampliação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, da Secretária de Agricultura e Abastecimento.".
Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 473, de 17 de outubro de 1972, com as alterações do Decreto n.º 2.027, de 24 de julho de 1973, na parte em que descreve o imóvel da Quadra nº 594, passa a ter a seguinte redação:
"Quadra 594 - Começa no ponto denominado "A", ponto este situado no cruzamento dos alinhamentos da Av. Dr. Gastão Vidigal e Rua Heliópolis, do ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Heliópolis, na distância de 91,60m, ate o ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Heliópolis e Rua Japiaçu, deste ponto, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Japiaçu, na distância de 100,00m, ate o ponto "C", situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Japiaçu e Rua Potsdan, deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Potsdan, na extensão de 90,70m, até o ponto "D", situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Potsdan e Av. Dr. Gastão Vidigal, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Av. Dr. Gastão Vidigal na distância de 100,00m, até o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área de 9 114,26m².".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1994.