DECRETO N. 39.417, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplemenatar aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social nos Diversos órgãos da
Administração Pública,
visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, o Artigo 28, da Lei
Complemenatar n. 755, de 9 de maio de 1994, o Artigo 7.º, da
Lei Complementar n. 758, de 25 de julho de 1994, o Artigo 12, da
Lei Complementar n. 759, de 25 de julho de 1994, o Artigo 4.º,
da Lei Complementar n. 761, de 29 de julho de 1994, e o Artigo 11,
da Lei n. 8.798, de 27 de abril de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.735.921.417,00 (Hum bilhão, setecentos e trinta e cinco
milhões, novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e dezessete
reais), suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos da Administração Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O cédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - R$ 825.986.568,00 (Oitocentos e vinte e cinco
milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta
e oito reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993,
II - R$ 570.452,00 (Quinhentos e setenta mil, quatrocentos e
cinquenta e dois reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
III - RS 717.191.382,00 (Setecentos e dezessete milhões,
cento e noventa e um mil, trezentos e oitenta e dois reais), nos termos
do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993.
IV - R$ 161.978.356,00 (Cento e sessenta e um milhões,
novecentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais),
nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio
de 1994,
V - R$ 173.563,00 (Cento e setenta e três mil, quinhentos
e sessenta e três reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
Complementar n. 758, de 25 de julho de 1994,
VI - R$ 310.745,00 (Trezentos e dez mil, setecentos e quarenta e
cinco reais), nos termos do Artigo 12, da Lei Complementar n. 759,
de 25 de julho de 1994,
VII - R$ 29566.061,00 (Vinte e nove milhões, quinhentos e
sessenta e seis mil e sessenta e um reais), nos termos do Artigo
4.º, da Lei Complementar n. 761, de 29 de julho de 1994, e
VIII - R$ 144.290,00 (Cento e quarenta e quatro mil, duzentos e
noventa reais), nos termos do Artigo 11, da Lei n. 8.798, de 27 de
abril de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Previdencia do Estado de São Paulo-IPESP, mediante a
suplementação de RS 212.008.000,00 (Duzentos e doze
milhões e oito mil reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos próprios da
Autarquia, conforme alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315,de31
de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
agosto de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1994.