DECRETO N. 39.423, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, para repasse
à Fundação Padre
Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.885
970,00 (Dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil,
novecentos e setenta reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.234.332,00 (Hum milhão, duzentos e trinta e
quatro mil, trezentos e trinta e dois reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 1.651.638,00 (Hum milhão, seiscentos e cinquenta
e um mil, seiscentos e trinta e oito reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e
TV Educativa, mediante a suplementação de R$ 2.885.970,00
(Dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e
setenta reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.º 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1994.