DECRETO N. 39.431, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à
Fundação Oncocentro de São Paulo, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 291.690,00
(Duzentos e noventa e um mil, seiscentos e noventa reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 284.696,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e
noventa e seis reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 6.994,00 (Seis mil, novecentos e noventa e quatro
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Oncocentro de São Paulo, mediante a
suplementação de R$ 291.690,00 (Duzentos e noventa e um
mil, seiscentos e noventa reais), observando-se nas
classificações Instucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do'§ 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda.
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1994.