DECRETO N. 39.435, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.248.058,00 (Hum
milhão, duzentos e quarenta e oito mil e cinquenta e oito reais),
suplementar ao orçamento do Ministério Público , observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Rt 676.011,00 (Seiscentos
e setenta e seis mil e onze reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 565.103,00
(Quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e três reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 6.944,00 (Seis mil,
novecentos e quarenta e quatro reais), nos termos do parágrafo único,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Sérgio João França,
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretária do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de 1994.