DECRETO N. 39.451, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
7.261.050,00 (Sete milhões, duzentos e sessenta e um mil e
cinquenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - RS 2.058.087,00 (Dois milhões, cinquenta e oito mil
e
oitenta e sete reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - RS 5.202.963,00 (Cinco milhões, duzentos e dois
mil,
novecentos e sessenta e três reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a
suplementação de RS 7.261.050,00 (Sete milhões,
duzentos e sessenta e um mil e cinquenta reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econõmica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestao Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de 1994.