DECRETO N. 39.452, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994
Institui Comissão Técnica para os fins que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando a importância da criação de um
corredor de tecnologia para
impulsionar o desenvolvimento do Estado;
Considerando que os corredores tecnológicos agrupam atividades
voltadas
para a tecnologia, que se complementam e/ou apóiam mutuamente,
empresas, centros de pesquisa e desenvolvimento,
instituições
educacionais, laboratórios governamentais e parques de
tecnologia;
Considerando a capacidade de atração de investimentos
externos que tal empreendimento possui;
Considerando que tal empreendimento facilita a transferência de
tecnologia das Universidades e Centros de Pesquisas para as empresas
industriais e de serviços;
Considerando que os corredores tecnológicos, como o demonstram
as
experiências internacionais, são ambientes que encorajam a
inovação, a
eficiência e a produtividade;
Considerando que os corredores tecnológicos são
componentes importantes
de programas de desenvolvimento econômico, projetados para
fortalecer e
diversificar as economias dos estados e regiões e
Considerando, finalmente, que são os mais avançados
catalizadores de
crescimento, intimamente ligados aos setores econômicos que
crescem
mais rapidamente e a tecnologia com maior potencial de
comercialização,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída, junto ao Gabinete do
Secretário
da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
Comissão Técnica
para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar minuta de
instrumento legal para a criação e
organização de entidade com a
finalidade de implementar corredor tecnológico no Estado.
Artigo 2.º - A Comissão de que trata o artigo
anterior será composta pelos seguintes membros:
I - Secretário da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, que será o seu Presidente;
II - Diretor Superintendente do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS;
III - Diretor Superintendente do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
IV - Presidente do Centro
Técnico Administrativo da Fundação de Amparo a
Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.
§ 1.º - O
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico deverá convidar ainda para integrar a
Comissão:
I - os Reitores das Universidades Estaduais Paulistas;
II - 3 (três) empresários sabidamente envolvidos
com a questão do desenvolvimento tecnológico no Pais.
§ 2.º -
Serão convidadas, ainda, pelo Secretário da
Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a indicar representante
para
integrar a Comissão, as seguintes instituições:
1. Fórum Permanente das Relações Universidade -
Empresa Instituto UNIEMP;
2. Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das
Empresas Industriais - ANPEI;
3. Conselho Superior de Tecnologia da FIESP CONTEC;
4. Prefeitura do Município em que será instalado o
Corredor Tecnológico.
Artigo 3.º - O
Secretário da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, mediante resolução,
constituíra a Comissão
técnica aludida no artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - A participação, a qualquer
título, na Comissão de
que trata este decreto, não será remunerada sendo,
porém, considerada
como serviço público relevante.
Artigo 5.º - O prazo estabelecido no artigo 1.º deste
decreto
terá início a partir da data de publicação
da resolução que constituir
a Comissão Técnica.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro
de 1994.