DECRETO N. 39.452, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994

Institui Comissão Técnica para os fins que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando a importância da criação de um corredor de tecnologia para impulsionar o desenvolvimento do Estado;
Considerando que os corredores tecnológicos agrupam atividades voltadas para a tecnologia, que se complementam e/ou apóiam mutuamente, empresas, centros de pesquisa e desenvolvimento, instituições educacionais, laboratórios governamentais e parques de tecnologia;
Considerando a capacidade de atração de investimentos externos que tal empreendimento possui;
Considerando que tal empreendimento facilita a transferência de tecnologia das Universidades e Centros de Pesquisas para as empresas industriais e de serviços;
Considerando que os corredores tecnológicos, como o demonstram as experiências internacionais, são ambientes que encorajam a inovação, a eficiência e a produtividade;
Considerando que os corredores tecnológicos são componentes importantes de programas de desenvolvimento econômico, projetados para fortalecer e diversificar as economias dos estados e regiões e
Considerando, finalmente, que são os mais avançados catalizadores de crescimento, intimamente ligados aos setores econômicos que crescem mais rapidamente e a tecnologia com maior potencial de comercialização, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída, junto ao Gabinete do Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Comissão Técnica para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar minuta de instrumento legal para a criação e organização de entidade com a finalidade de implementar corredor tecnológico no Estado.
Artigo 2.º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I - Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, que será o seu Presidente;
II - Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS;
III - Diretor Superintendente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
IV - Presidente do Centro Técnico Administrativo da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.

§ 1.º - O Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico deverá convidar ainda para integrar a Comissão:
I - os Reitores das Universidades Estaduais Paulistas;
II - 3 (três) empresários sabidamente envolvidos com a questão do desenvolvimento tecnológico no Pais.

§ 2.º - Serão convidadas, ainda, pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a indicar representante para integrar a Comissão, as seguintes instituições:
1. Fórum Permanente das Relações Universidade - Empresa Instituto UNIEMP;
2. Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Industriais - ANPEI;
3. Conselho Superior de Tecnologia da FIESP CONTEC;
4. Prefeitura do Município em que será instalado o Corredor Tecnológico.

Artigo 3.º - O Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, mediante resolução, constituíra a Comissão técnica aludida no artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - A participação, a qualquer título, na Comissão de que trata este decreto, não será remunerada sendo, porém, considerada como serviço público relevante.
Artigo 5.º - O prazo estabelecido no artigo 1.º deste decreto terá início a partir da data de publicação da resolução que constituir a Comissão Técnica.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos  27 de outubro de 1994.