DECRETO N. 39.457, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado dos Transportes Metropolitanos,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 790.000,00
(Setecentos e noventa mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 705.035,00 (Setecentos e cinco mil e trinta e cinco
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - R$ 84.965,00 (Oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e
cinco reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.º de novembro de 1994.