DECRETO N. 39.458, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Relações
do Trabalho, para repasse
à Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro dezembro de 1993, e o
Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 347.650,00 (Trezentos
e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 57.373,00 (Cinquenta e
sete mil, trezentos e setenta e três reais), nos termos do Artigo 7.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 7.238,00 (Sete mil,
duzentos e trinta e oito reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 283.039,00 (Duzentos
e oitenta e três mil e trinta e nove reais), nos termos do Artigo 28,
da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, mediante a suplementação
de RS 347.650,00 (Trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e
cinquenta reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.º de novembro de
1994.