DECRETO N. 39.459, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 11.474.012,00 (Onze
milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e doze reais), suplementar
ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.819.502,00 (Hum
milhao, oitocentos e dezenove mil, quinhentos e dois reais), nos termos
do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 9.654.407,00 (Nove
milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sete
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28
de dezembro de 1993, e
III - R$ 103,00 (Cento e três reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.° de novembro de 1994.