DECRETO N. 39.460, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econõmico, para
repasse
à Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar
n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.521.279,00 (Hum milhão, quinhentos e vinte e um mil, duzentos
e setenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade.
I - R$ 238.084,00 (Duzentos e trinta e oito mil e oitenta e
quatro reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993,
II - R$ 301.242,00 (Trezentos e um mil, duzentos e quarenta e
dois reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 981.953,00 (Novecentos e oitenta e um mil, novecentos e
cinquenta e três reais), nos termos do Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Faculdade
de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, mediante a
suplementação de R$ 1.521.279,00 (Hum milhão,
quinhentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e nove reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento, e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.° de novembro de 1994.