DECRETO N. 39.462, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para
repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.431.671,00 (Dois milhões,
quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e um reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I -
R$ 1.173.189,00 (Hum milhão, cento e setenta e três mil,
cento e oitenta e nove reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II -
R$ 1.258.482,00 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e oito mil,
quatrocentos e oitenta e dois reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação de
R$ 2.431 671,00 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil,
seiscentos e setenta e um reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5 .º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Frederico Coelbo Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.º de novembro de 1994.