DECRETO N. 39.464, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Relações
do Trabalho, para repasse
à Fundação Centro Educativo, Recreativo e
Esportivo do Trabalhador - CERET, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 109.318,00 (Cento e
nove mil, trezentos e dezoito reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 74.320,00 (Setenta e
quatro mil, trezentos e vinte reais), nos termos do Artigo 7.º da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 34.998,00 (Trinta e
quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), nos termos do inciso I,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Centro
Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, mediante a
suplementação de R$ 109318,00 (Cento e nove mil, trezentos e dezoito
reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamenária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1994.