DECRETO N. 39.470, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 64.899,00 (Sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:








Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05. 001. 15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1994.