DECRETO N. 39.470, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção
de R$ 64.899,00 (Sessenta
e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais) às
instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto
correrá através do Código 35.05. 001.
15.81.486.2.142.001 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de
1994.