DECRETO N. 39.475, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a
criação de Delegacia de Ensino
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na Divisão Regional
de
Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, a Delegacia
de Ensino de Indaiatuba.
Artigo 2.º - O Secretário da
Educação
fixará a área de jurisdição da Delegacia de
Ensino criada e implantará a respectiva estrutura, de acordo com
as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de
1994.