DECRETO N. 39.475, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a criação de Delegacia de Ensino

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, a Delegacia de Ensino de Indaiatuba.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação fixará a área de jurisdição da Delegacia de Ensino criada e implantará a respectiva estrutura, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação

Frederico Coelho Neto
 Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1994.