DECRETO N. 39.476, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
187.618,00 (Cento e
oitenta e sete mil, seiscentos e dezoito reais) às
instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto
correrá atraves do Código 35.05.001.15.81. 486.2.142.002
- Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de
1994.