DECRETO N. 39.477, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
105.362,00 (Cento e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais)
às instituições assistenciais, adiante
discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 35.05 00l 15.81.486.2 142.001 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 -Elemento 3.2 3.1.93 outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1994.