DECRETO N. 39.479, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, à título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Vargem, de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, à título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Vargem, de um imóvel com benfeitorias, situado à Rua Geraldino de Oliveira, n.º 236, Município de Vargem, com área de 5.783,65m2, devidamente descrito e caracterizado no memorial e planta constantes do Processo PGE-401/93 da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Geraldino de Oliveira, distante 2,40m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Santo Antonio; desse ponto, segue, pelo alinhamento da primeira rua citada, numa distância de 76,50m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 70,00m, confrontando sucessivamente com imóveis de propriedade de Silvio Aparecido Rossi e Renato Panizza, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 74,80m, confrontando sucessivamente com imóveis de propriedade de Carlos Roberto Machado e José Massi Neto, de João Batista Bueno, de Armando Machion Júnior, de Nelson Santos Peixoto, de Mário José Santos Peixoto e de Lucas Borlenghi, até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua Santo Antonio; desse ponto, deflete a direita e segue, pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 77,00m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue, em canto chanfrado, numa distância de 2,83m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 5.783,65m² (cinco mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - A referida permissão destina-se à instalação da sede da Prefeitura Municipal de Vargem.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1994.